Há um mês publicamos aqui um artigo acerca dos valores das mensalidades escolares em tempos de suspensão de aulas em razão do isolamento, do distanciamento social forçado.

O que antes pareciam ideias iniciais e ainda sem muito eco estão se reforçando e encontrando, aqui e acolá, novas manifestações (e reivindicações). Abaixo-assinados de pais demandando redução nos valores já que os custos fixos foram claramente reduzidos (repita-se: água, luz, limpeza, dentre outros); outros, exigem que o prejuízo, a dificuldade, seja compartilhado entre todos (se os contratantes, alunos/pais, têm seus vencimentos reduzidos, porque o dos demais não seria? Como disse um colega advogado preciosista, se houve modificação no sinalagma – na prestação de uma das partes, deve haver para a outra também.). Temos também projetos de lei buscando impor uma redução em tais valores.

Assim, é tempo de pelo bom senso, isso ser negociado, transacionado, espontaneamente (de boa vontade), ou forçosamente (para evitarem litígios – e gastos – desnecessários); fato é que não podemos fugir à modificação do estado das coisas como um todo. Querer agir como se tudo permanecesse igual é irreal. Isto, nem o Direito, nem o Judiciário, muito menos a ética e a moral, admitem.

Nesse sentido, vejam texto publicado em um conhecido rotativo de notícias jurídicas:

https://www.linkedin.com/posts/felipermartinez_escrevi-esse-artigo-ainda-no-come%C3%A7o-da-pandemia-activity-6658827945194377216-q2RK

E ainda, uma notícia em jornal de grande circulação nacional, e certamente um dos de maior renome e confiabilidade (nestes tempos em que imprensa, “a mídia”, tem sido objeto de tantas críticas) – com ponderadas e razoáveis observações (por Renata Cafardo, em 26/04/20, p. A19):