Mediação/Conciliação

Mediar é auxiliar os envolvidos em determinada situação a superarem uma situação de conflito por meio de ferramentas técnicas de comunicação. Ajuda-se os interessados a organizarem em mapas estruturais o cenário efetivo e subjacente à questão que deu origem à divergência, propiciando que, por si mesmos, cheguem a uma melhor conclusão e resolução para o empecilho prático – que muita vez se mostra menor em realidade, sob acurada análise, do que a princípio poderia parecer. O Código de Processo Civil em vigor fala que o mediador “auxiliará os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.”.

Ademais de ser, em regra, um procedimento mais detalhado e completo (ou complexo até), a Mediação se distingue da Conciliação por esta ser técnica usualmente utilizada em casos nos quais não haja vínculo anterior entre as partes.

Exemplificando, a Mediação auxilia na resolução de demandas de Direito de Família ou intra-empresariais (sendo hoje muito comum também em problemas surgidos em condomínios).

Já a Conciliação seria pertinente, por exemplo, para resolver situação decorrente de um acidente de trânsito, ou de uma negociação comercial entre estranhos.

As técnicas de ambas podem, no fim, ser utilizadas para auxiliar na resolução de qualquer conflito, conforme suas peculiaridades.