Com a nobre ressalva dos votos vencidos, Ministro Raul Araújo e Ministra Isabel Gallotti, Corte entendeu que não é de sabença comum e, pois, necessita de prova documental (não bastando link à página do Tribunal local que informa o fato!) a ausência de expediente forense na segunda-feira de Carnaval (bem como no dia de Corpus Christi)!

Quer dizer, como disse o Ministro vencido, “nenhuma repartição burocrática do país” atende o público em tais dias – “Duvido que exista algum tribunal do país que esteja de portas abertas na segunda-feira de Carnaval. É um absurdo.“. Mesmo assim, se o advogado não juntar o provimento do tribunal local daquele ano que determina não haver expediente no dia (provimento às vezes de difícil obtenção), terá seu recurso com prazo naquele dia tido como intempestivo (fora do prazo). Ou seja, terá que trabalhar quando o tribunal não trabalha, para mostrar que não houve trabalho…

Passou da hora de o Superior Tribunal usar de tergiversação para não conhecer de certos recursos. É direito do cidadão jurisdicionado ter seu recurso conhecido e negado pelo mérito, se assim for, mas não por meras formalidades que lhe usurpam o efetivo acesso ao Judiciário. Com todo o respeito ao Superior Tribunal, que tem fantásticas decisões e é de capital importância para o país, para a uniformização da jurisprudência e para, muita vez, reversão de julgamentos injustos. E concorda-se que deve ele ter sua competência restrita e respeitada, não servindo como terceira instância. Porém, quando for hipótese de sua competência, o recurso deve ser conhecido, e não inadmitido por meras formalidades, ou quase abusos, como no caso aqui exposto.

Resta-nos esperar que com o tempo isso seja revertido, e a realidade seja reconhecida como tal, sem necessidade de prova (afinal, os fatos notórios dispensam prova, já o diz o CPC).

Veja-se reportagem do Migalhas a respeito:

Link de Tribunal não comprova suspensão de prazo na segunda-feira de Carnaval

A 4ª turma do STJ manteve decisão de intempestividade de recurso (quinta-feira, 18 de outubro de 2018)

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI289480,101048-Link+de+Tribunal+nao+comprova+suspensao+de+prazo+na+segundafeira+de