Amigos e clientes,

Aqui um outro tema que tem surgido muito em rodas (virtuais…) de amigos nestes dias: as aulas estão suspensas, por determinação governamental (evitar a aglomeração e a circulação para minimizar contaminação e propagação do vírus); sim, questão de saúde pública, força maior. Ok.

Mas, e o pagamento?

Sim, pois no fim das contas, não há, ao menos não na mesma medida, o serviço prestado, para ser pago o mesmo valor outrora ajustado. Pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos) rebus sic stantibus (enquanto as condições permanecerem as mesmas).

E aí está o ponto: as condições não são as mesmas. As aulas não estão sendo ministradas (ou se estão, por EAD, o custo é menor do que o para as aulas físicas; já detalhamos); as lições, tarefas, material eventualmente entregue pelos estabelecimentos de ensino, estão sendo impressos em casa pelos alunos/famílias (sendo repassada uma despesa que foi contratada para ser do prestador/fornecedor); o custo com energia elétrica, água, limpeza, manutenção, tudo que pertine ao estabelecimento físico, foi quase zerado. ISTO DEVE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR. Ou seja, se um pagamento for devido, se há alguma contraprestação ao pagamento, ela é em proporção muito inferior ao anterior, devendo haver igual redução em proporção no pagamento feito pelos contratantes.

Mesmo no caso de ensino previamente contratado para ser à distância, quer nos parecer que os custos estarão reduzidos pois não estarão sendo as aulas ministradas em mesma proporção e regularidade; já para aqueles cursos que são presenciais, mas estão oferecendo algumas aulas por tal modelo, o custo ainda sim será menor, pois não envolverá o mesmo número de salas, energia, enfim, despesas totais que as aulas ministradas presencialmente ao vivo exigem.

Pode-se dizer que as férias de julho talvez sejam antecipadas, por isso, o mês deveria ser pago normalmente; todavia, não nos parece correto o raciocínio, pois a um lado, o mês de férias é sempre pago integralmente, e estamos falando aqui de um serviço que deixa de ser prestado ou o é em medida muito inferior ao contratado; por outro lado, ainda, há a questão de se os sindicatos dos professores permitirão que as férias dos professores (não as dos alunos) sejam antecipadas, para este momento de caos agora, e não gozadas quando regularmente o fazem.

Assim, por ora, em uma análise superficial no meio de todos estes fatos e condições novos, parece-nos que sim, os pais/alunos/famílias têm fundamento e justificativa para pleitear redução proporcional nas mensalidades escolares/estudantis. E se não for possível na forma de parceria, ajuste amigável com os estabelecimentos, isso deve ser levado ao conhecimento do Judiciário, no que acreditamos encontrariam guarida.

Estamos à disposição para mais discutirmos o tema.

At.,

De Albuquerque & Martínez Sociedade de Advogados.